Endereço

Rua das Jabuticabeiras, 363, Centro
Conquista D’Oeste/MT

Horário de
funcionamento

Segunda a Sexta
8h às 11h das 13h às 17h

Contato

(65) 9 8459-8309
(65) 9 9999-9999
contato@cartorioconquista.com

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Pergunta Frequentes

A serventia funciona de segunda a sexta-feira.

O horário de funcionamento da serventia é das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, nos dias úteis.

São obrigados a fazer declaração de nascimento:

o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto;

no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item anterior, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;

no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;

em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;

pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;

finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.

O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.

Aproximadamente 40 minutos.

Sim qualquer pessoa pode solicitar a 2ª via diretamente a atentende.

No Municipio de Conquista D'Oeste/MT

O Registro de Títulos e Documentos (tais como contratos e recibos) é importânte por diversos motivos, entre eles podemos destacar os seguintes:

1° Para tornar incontestável o conteúdo do documento.

2° Para ter uma cópia com garantias de mesmo valor da original.

3° Paga garantir a autenticidade do seu documento.

A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.

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