Rua das Jabuticabeiras, 363, Centro
Conquista D’Oeste/MT
Segunda a Sexta
8h às 11h das 13h às 17h
(65) 9 8459-8309
(65) 9 9999-9999
contato@cartorioconquista.com
A serventia funciona de segunda a sexta-feira.
O horário de funcionamento da serventia é das 8 às 11 horas e das 13 às 17 horas, nos dias úteis.
São obrigados a fazer declaração de nascimento:
o pai ou a mãe, isoladamente ou em conjunto;
no caso de falta ou de impedimento de um dos indicados no item anterior, outro indicado, que terá o prazo para declaração prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias;
no impedimento de ambos, o parente mais próximo, sendo maior achando-se presente;
em falta ou impedimento do parente referido no número anterior os administradores de hospitais ou os médicos e parteiras, que tiverem assistido o parto;
pessoa idônea da casa em que ocorrer, sendo fora da residência da mãe;
finalmente, as pessoas encarregadas da guarda do menor.
Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outra de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não possa estar presente.
O inventário é o procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha é instrumentalizada a transferência da propriedade dos bens aos herdeiros. A Lei 11.441/07 facilitou a vida do cidadão e desburocratizou o procedimento de inventário ao permitir a realização desse ato em cartório, por meio de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
Aproximadamente 40 minutos.
Sim qualquer pessoa pode solicitar a 2ª via diretamente a atentende.
No Municipio de Conquista D'Oeste/MT
O Registro de Títulos e Documentos (tais como contratos e recibos) é importânte por diversos motivos, entre eles podemos destacar os seguintes:
1° Para tornar incontestável o conteúdo do documento.
2° Para ter uma cópia com garantias de mesmo valor da original.
3° Paga garantir a autenticidade do seu documento.
A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.
A Escritura de Compra e Venda é o ato lavrado no cartório de notas por meio do qual uma das partes vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra.